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Impressões digitais para os novos passaportes finlandeses a partir de 29 de junho - Embaixada da Finlândia, Brasília : Atualidades

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Notícias, 26/6/2009

Impressões digitais para os novos passaportes finlandeses a partir de 29 de junho

A partir do dia 28 de junho começa a emissão de novos passaportes finlandeses que contêm as impressões digitais. O Governo finlandês aprovou hoje a alteração da lei que rege a emissão de passaportes. No dia 26 de junho, a presidente da República deve confirmar a alteração da lei. A alteração entra em vigor logo no dia 29 de junho.

A obrigação de incluir as impressões digitais nos passaportes nacionais e documentos de viagem em junho de 2009 origina-se do Regulamento da União Europeia sobre passaportes e documentos de viagem. As impressões digitais são a segunda característica biométrica nos passaportes. A fotografia digital foi incluída no chip em 2006.

As impressões digitais serão colhidas de todos os requerentes de passaportes comuns, das ilhas Åland, de passaportes temporários, passaportes diplomáticos e oficiais, carteiras de marítimo, passaportes para estrangeiro e certidões da viagem de refugiados.

Serão dispensados do recolhimento de impressões digitais os requerentes impossibilitados pela idade, deficiência ou impedimento físico ou outro motivo similar. Caso solicitado, o requerente deve apresentar esclarecimentos pertinentes. Menores de 12 anos são dispensados do recolhimento de impressões digitais. 

Impressão digital aumenta a segurança

O armazenamento de impressões digitais no chip do passaporte visa aumentar a segurança do documento e criar um vínculo mais confiável entre o documento e seu portador. Além disso, as digitais são registradas em um banco de dados internacional. Ao registrar as impressões digitais, a pessoa pode ser reconhecida de maneira confiável no ato do requerimento do passaporte e nas situações que requeiram comprovação do direito de viajar. O objetivo do registro é proteger a identidade e a segurança da pessoa e evitar o uso indevido de identidade.

Os dados gravados no chip podem ser lidos apenas pela autoridade emissora de passaportes e pelas autoridades policiais e imigratórias quando imprescindível a comprovação da autenticidade do documento e da identidade e do direito de viajar do seu portador. O Ministério do Interior da Finlândia decide quais as autoridades estrangeiras têm ou não os direitos de ler o chip.

As impressões digitais podem ser utilizadas para comprovar a identidade da pessoa ao requerer um novo passaporte, ou para reconhecer o portador do passaporte em situações em que a autoridade tem direitos de verificar a identidade e a autenticidade do documento. A digital registrada pode ser utilizada também para fabricar o documento requerido. Além disso, as digitais são utilizadas pela Polícia em situações emergenciais, como catástrofes naturais, acidentes graves, crimes, ou para reconhcer vítimas desconhecidas.

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Atualizado 26/6/2009


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